LGPD: primeira multa por biometria irregular no ponto

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Em uma linha: Análise regulatória: LGPD: primeira multa por biometria irregular no ponto.
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Dados biométricos são sensíveis pela LGPD e exigem base legal e segurança.

Contexto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente os considerados sensíveis. Recentemente, a primeira multa relacionada ao uso irregular de biometria para controle de ponto foi aplicada, levantando questões cruciais sobre a conformidade das empresas com a legislação. Essa penalidade destaca a importância de se adequar às normas estabelecidas pela LGPD e pela Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de tecnologias para registro de jornada de trabalho.

Base legal

O uso de dados biométricos no controle de ponto deve observar a legislação vigente, destacando-se a CLT, especialmente os artigos 58 a 75, que tratam do registro de jornada, e a Portaria MTP 671/2021, que estabelece as diretrizes para a adoção de sistemas eletrônicos de ponto. Além disso, a LGPD, em seu artigo 11, define que o tratamento de dados pessoais sensíveis, como os biométricos, requer o consentimento explícito do titular, salvo exceções previstas na lei.

Artigos relevantes da LGPD

  • Artigo 5º: Define o que são dados pessoais e dados sensíveis.
  • Artigo 7º: Estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais.
  • Artigo 11: Especifica as condições para o tratamento de dados sensíveis.

Responsabilidades do empregador

Os empregadores que optam por utilizar sistemas de biometria devem garantir que:

  • Haja uma base legal adequada para o tratamento dos dados.
  • Os dados sejam coletados e armazenados de forma segura, evitando acessos não autorizados.
  • Os colaboradores sejam informados sobre o uso de seus dados e tenham a opção de consentir ou não.

Aplicação prática

Para implementar o uso de biometria no controle de ponto em conformidade com a LGPD e a Portaria MTP 671/2021, as empresas devem seguir algumas etapas essenciais:

  1. Auditoria de Dados: Realizar um levantamento dos dados que serão coletados, analisando a necessidade e a relevância de cada um.
  2. Política de Privacidade: Elaborar uma política clara que informe aos colaboradores como seus dados serão utilizados, armazenados e protegidos.
  3. Consentimento: Obter o consentimento explícito dos colaboradores antes de coletar dados biométricos, garantindo que eles compreendam os riscos e benefícios.
  4. Segurança da Informação: Implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados coletados, como criptografia e acesso restrito.
  5. Treinamento: Capacitar a equipe de RH e os gestores sobre as diretrizes da LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.

Exemplo prático

Uma empresa de médio porte que decide implementar um sistema de ponto biométrico deve, primeiramente, realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) para identificar riscos e mitigar problemas. Após a implementação, deve monitorar continuamente o uso dos dados e garantir que todos os colaboradores estejam cientes de seus direitos em relação aos dados biométricos.

O que fica em aberto

Embora a aplicação da LGPD seja clara em muitos aspectos, existem pontos que ainda geram dúvidas e necessitam de regulamentação adicional:

  • Consentimento: A forma de obtenção do consentimento e a validade deste em contextos específicos ainda são debatidas.
  • Responsabilidade compartilhada: A divisão de responsabilidades entre empregador e fornecedores de tecnologia no tratamento de dados biométricos.
  • Jurisprudência: A interpretação das normas pela Justiça do Trabalho e a aplicação de penalidades em casos de não conformidade.

Fontes primárias

  • CLT — Planalto
  • MTE — Portaria 671
  • TST — jurisprudência
  • LGPD — Governo Federal

Perguntas frequentes

Pergunta 1: O que é biometria e como é utilizada no controle de ponto?
Biometria refere-se à medição e análise de características físicas ou comportamentais, como impressões digitais ou reconhecimento facial, utilizadas para autenticar a identidade dos colaboradores no registro de ponto.
Pergunta 2: Quais são os principais riscos do uso de biometria na empresa?
Os principais riscos incluem o vazamento de dados sensíveis, a falta de consentimento adequado e a possibilidade de não conformidade com a LGPD, resultando em penalidades financeiras e danos à reputação da empresa.
Pergunta 3: Como garantir a conformidade com a LGPD ao utilizar dados biométricos?
Para garantir a conformidade, é essencial obter consentimento explícito dos colaboradores, implementar medidas de segurança adequadas e manter uma política de privacidade clara e acessível.
Pergunta 4: O que fazer em caso de vazamento de dados biométricos?
Em caso de vazamento, a empresa deve notificar imediatamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os colaboradores afetados, além de tomar medidas corretivas para mitigar os danos e evitar recorrências.
Pergunta 5: Quais são as consequências de não cumprir a LGPD?
As consequências podem incluir multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, além de ações judiciais e danos à reputação.

Transparência editorial: este conteúdo é produzido de forma independente pela Equipe Editorial Controle de Jornada, com base em fontes oficiais e na nossa metodologia pública. Menções a empresas do setor são informativas e seguem a política editorial.

Quais sanções a LGPD prevê

A ANPD pode aplicar sanções por tratamento irregular de dados (LGPD, art. 52): advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.

O risco no controle de ponto

O ponto trata dado biométrico (sensível). Usá-lo sem finalidade clara, segurança ou base legal expõe a empresa a sanção. A base válida é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), restrita ao controle de jornada.

Como se proteger

Finalidade específica, segurança reforçada, registro de tratamento (art. 37) e transparência com o colaborador. Veja o guia de controle de ponto e acompanhe as sanções publicadas pela ANPD.