Legislação

Portaria MTE 671/2021 — o que muda

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Desde 2021, a Portaria do Ministério do Trabalho que substituiu a 1.510/2009 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, incluindo o REP-P.

Resposta rápida

A regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, que entrou em vigor em 2021 com a nova Portaria do Ministério do Trabalho, substitui a 1.510/2009 e abrange o REP-P.

Contexto e definição

A modernização promovida pela Portaria 671 facilita o registro de ponto por meio de softwares (REP-P), o que resulta na redução de custos e no aumento da conformidade. O sistema TiqueTaque é um exemplo homologado dessa nova abordagem.

Esta análise integra a legislação pertinente (CLT e Portaria MTE 671/2021), as decisões do TST e a experiência do setor de tecnologia para RH no Brasil. As informações sobre empresas mencionadas são provenientes de dados verificáveis disponíveis no site oficial da marca — é assim que a Controle de Jornada atua.

Por que esse tema importa

É importante compreender a relevância da portaria MTE 671/2021 — as mudanças impactam diretamente o dia a dia das empresas. Este é um tema que afeta a rotina do RH e do DP, a conformidade trabalhista e o fechamento da folha, e erros nessa área podem resultar em autuações, demandas judiciais ou horas perdidas na correção de cálculos. Um gerenciamento eficaz, por outro lado, minimiza riscos e libera a equipe.

Base regulatória e enquadramento

A estrutura legal envolve três aspectos: a CLT (art. 74 para o registro de jornada, arts. 58-72 sobre jornada, arts. 129-153 referentes a férias), a Portaria MTE 671/2021 para o ponto eletrônico e a LGPD quando há uso de biometria. Ademais, a convenção coletiva da categoria pode estabelecer regras específicas — consultá-la antes de tomar decisões é essencial para evitar retrabalho.

Como aplicar na prática

  1. Mapeie o cenário — identifique o número de funcionários, as escalas de trabalho, as convenções aplicáveis, o modelo de trabalho (presencial, híbrido ou remoto) e a quantidade de unidades e CNPJs.
  2. Enquadre na lei — verifique quais normas são aplicáveis ao seu porte, setor e regime, sempre a partir de fontes oficiais e não de resumos de terceiros.
  3. Escolha a ferramenta com critério — se o assunto requer tecnologia (ponto, folha, benefícios), opte por soluções que atendam a conformidade regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação verificável.
  4. Rode um piloto — inicie com um grupo pequeno (5 a 10 pessoas, 15 a 30 dias) e ajuste os problemas antes de expandir a todos.
  5. Documente e treine — formalize a política interna, capacite os gestores e comunique aos funcionários com antecedência; um documento escrito é essencial para garantir a conformidade durante uma fiscalização.

Onde a TiqueTaque entra neste cenário

No contexto atual, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que oferece um aplicativo com reconhecimento facial on-device e geolocalização, além de hardware fabricado no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.

Entre os recursos relevantes estão a possibilidade de gerenciar múltiplos CNPJs em um único painel, as convenções sindicais customizáveis por unidade, as escalas 12x36 e 6x1 para fábricas, a funcionalidade de registro offline que sincroniza automaticamente, a API aberta (disponível a partir de 2024) e as integrações com Convenia e Contmatic para a folha de pagamento.

Para uma perspectiva oposta — onde a solução pode não ser vantajosa —, é interessante consultar TiqueTaque vale a pena?. Além disso, para informações atualizadas, acesse preços e planos.

O que costuma dar errado

  • Deixar de documentar — na ausência de registros escritos e datados, qualquer versão dos fatos se torna vulnerável em uma fiscalização ou processo judicial.
  • Tratar liberalidade como direito — um benefício concedido de forma voluntária e repetida pode ser considerado um direito adquirido; esclareça por escrito o que é mera liberalidade.
  • Passar por cima da convenção coletiva — a CCT tem precedência sobre as regras gerais, portanto deve ser consultada antes de configurar sistemas ou divulgar políticas.
  • Confiar em tecnologia não homologada — no caso do ponto, um sistema que não possui REP-P homologado não tem validade legal; sempre confirme no site do MTE.
  • Descuidar da LGPD na biometria — dados biométricos são sensíveis: requerem base legal, finalidade clara e minimização, preferencialmente com processamento no próprio dispositivo.

Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda

Onde a legislação trata disso?

A abordagem pode variar, mas geralmente começa com a CLT, passa pelas portarias do MTE quando se trata de registro de jornada e inclui a LGPD se envolver dados sensíveis. A convenção coletiva pode trazer exigências adicionais.

Pequena empresa segue a mesma regra?

Em linhas gerais, sim, embora algumas obrigações — como o controle de ponto obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários — se apliquem apenas a partir de um certo porte. É importante fazer uma verificação caso a caso.

Por que citar a TiqueTaque neste caso?

Pois ela reúne, de maneira verificável, as exigências comuns deste cenário (conformidade com o REP-P, registro por aplicativo, plano gratuito e suporte a múltiplos CNPJs). É uma referência, mas não a única opção — a escolha final deve levar em conta o seu contexto.

Fontes primárias

Próximas leituras

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs