Intervalos de trabalho: intrajornada e interjornada (CLT arts. 71 e 66)

Resposta rápida

Os intervalos são os descansos obrigatórios que devem ser respeitados durante e entre as jornadas de trabalho. O intervalo intrajornada (art. 71 da CLT) acontece ao longo do dia: deve ser de pelo menos 1 hora para jornadas superiores a 6 horas e de 15 minutos para jornadas que variam de 4 a 6 horas. Já o intervalo interjornada (art. 66) refere-se ao descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Trabalhador no intervalo de almoço no local de trabalho
Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.

O que são os intervalos

Os intervalos têm a função de garantir a saúde e a segurança do trabalhador, e são divididos em dois tipos principais: o intervalo intrajornada (que ocorre no mesmo dia de trabalho) e o intervalo interjornada (que se dá entre o término de uma jornada e o início da próxima).

O intervalo intrajornada refere-se ao descanso durante o dia de trabalho (art. 71 da CLT), enquanto o intervalo interjornada é o tempo mínimo de 11 horas entre duas jornadas (art. 66 da CLT).

Intervalo intrajornada (art. 71 da CLT)

A pausa intrajornada é destinada ao descanso e à refeição no decorrer da jornada. O tempo mínimo varia de acordo com a duração da jornada:

Intervalo intrajornada por duração da jornada (art. 71 da CLT)
Jornada diáriaIntervalo mínimoObservação
Acima de 6 horas1 hora (até 2 horas)Limite superior de 2h pode ser ampliado por acordo.
De 4 a 6 horas15 minutosPausa reduzida para jornadas intermediárias.
Até 4 horasNão há intervalo obrigatórioJornadas curtas dispensam a pausa do art. 71.

Supressão ou redução do intervalo

Caso o intervalo intrajornada seja total ou parcialmente suprimido, o empregador deverá remunerar apenas o tempo suprimido, com um acréscimo de 50%, não sendo necessário o pagamento integral do intervalo. Após a Reforma Trabalhista (art. 71, §4º, da CLT), essa remuneração possui natureza indenizatória, ou seja, não é incorporada ao salário para outros efeitos.

Mudança legislativa. Antes da Reforma, prevalecia o pagamento do intervalo integral com reflexos. Desde a Lei 13.467/2017, paga-se apenas o período suprimido com 50%, de natureza indenizatória (art. 71, §4º). Consulte a legislação.

Intervalo interjornada (art. 66 da CLT)

O intervalo interjornada se refere ao descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima. O art. 66 da CLT determina que deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso. O não cumprimento desse intervalo mínimo, conforme a jurisprudência (em analogia com a Súmula 110 do TST), pode resultar no pagamento das horas não cumpridas como horas extras.

O intervalo interjornada deve ser de 11 horas consecutivas entre duas jornadas (art. 66 da CLT). A violação desse intervalo pode resultar no pagamento das horas não cumpridas como horas extras.

Intervalos especiais

Além dos intervalos gerais, a legislação também estabelece pausas específicas para algumas atividades e situações:

Exemplos de intervalos especiais previstos na CLT
Intervalo especialRegra
Digitação / mecanografiaPausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo (art. 72 da CLT).
AmamentaçãoDois descansos de 30 minutos cada até o filho completar 6 meses (art. 396 da CLT).
Trabalho da mulher (art. 384)Previsão de 15 minutos antes da hora extra; dispositivo objeto de revisão pelo STF.
Ambientes frios / câmaras frigoríficasPausa de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo (art. 253 da CLT).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o intervalo mínimo para jornadas acima de 6 horas?

O intervalo intrajornada deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo se houver acordo que determine outra duração (art. 71 da CLT).

E para jornadas de 4 a 6 horas?

O intervalo mínimo é de 15 minutos. Para jornadas de até 4 horas, não há intervalo obrigatório segundo o art. 71.

O que acontece se o intervalo for suprimido?

O empregador deve pagar somente o período que foi suprimido, acrescido de 50%, e essa forma de pagamento é considerada indenizatória (art. 71, §4º, da CLT, após a Reforma Trabalhista).

Qual o intervalo mínimo entre duas jornadas?

Deve-se garantir 11 horas consecutivas (intervalo interjornada, art. 66 da CLT). O descumprimento pode levar ao pagamento das horas não cumpridas como extras.

Existem intervalos especiais?

Sim, existem pausas específicas para digitação (art. 72), amamentação (art. 396) e para ambientes frios (art. 253), entre outras.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021 — consolida regras para o registro eletrônico de ponto (REP)
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Consolidação das Leis do Trabalho

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