O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
O software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto de acordo com a Portaria 671/2021, sendo necessário o registro no INPI (Art. 91).
O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Controle de Jornada
O Registrador Eletrônico de Ponto, ou REP-P, é uma inovação no controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Este sistema visa modernizar e facilitar o registro de ponto, garantindo maior eficiência e segurança tanto para empregadores quanto para empregados. A implementação do REP-P é obrigatória para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de jornada, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Base Normativa do REP-P
A regulamentação do REP-P está embasada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTP 671/2021. A CLT, em seu artigo 74, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto, enquanto a Portaria MTP 671/2021 detalha as especificidades técnicas e operacionais que devem ser seguidas pelos sistemas de ponto eletrônico. Abaixo, destacamos os principais artigos e requisitos que fundamentam a operação do REP-P:
- Artigo 74 da CLT: Define a obrigatoriedade do registro de ponto nas empresas com mais de 10 funcionários.
- Artigo 91 da Portaria MTP 671/2021: Exige que o software utilizado para o registro de ponto esteja registrado no INPI.
- Artigo 81 da Portaria: Estabelece a necessidade de geração do Arquivo de Fonte de Dados (AFD), que deve ser entregue à fiscalização do trabalho quando solicitado.
Requisitos para a Implementação do REP-P
Para que um sistema de controle de ponto seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e legais. Esses requisitos garantem que o sistema seja confiável e esteja em conformidade com as normas trabalhistas. Os principais requisitos incluem:
- Registro do software no INPI, garantindo a proteção da propriedade intelectual.
- Geração do AFD, conforme as especificações do Anexo I da Portaria MTP 671/2021.
- Registro de ponto fornecido ao trabalhador, que deve ser disponibilizado em formato acessível.
- Espelho de ponto devidamente assinado, conforme o artigo 74 da CLT, que deve ser mantido como prova do registro de jornada.
Vantagens do REP-P para as Empresas
O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente no que tange à eficiência operacional e à conformidade legal. Algumas das principais vantagens incluem:
- Automatização do Controle de Ponto: O REP-P permite a apuração automática da jornada de trabalho, reduzindo erros e o tempo gasto em processos manuais.
- Redução de Passivos Trabalhistas: Com um registro de ponto preciso e confiável, as empresas diminuem os riscos de ações trabalhistas relacionadas a horas extras e jornadas não registradas.
- Facilidade na Gestão de Equipes: A possibilidade de utilizar diferentes métodos de registro, como reconhecimento facial e GPS, facilita o controle de equipes externas e em regime de home office.
Como Funciona a Geração do AFD
A geração do Arquivo de Fonte de Dados (AFD) é um dos aspectos mais críticos do REP-P. O AFD é um arquivo digital que contém todos os registros de ponto dos colaboradores e deve ser gerado em conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria MTP 671/2021. Este arquivo deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos e estar disponível para apresentação em eventuais fiscalizações.
O AFD deve ser gerado de forma automática pelo sistema de controle de ponto e deve incluir informações como:
- Data e hora de entrada e saída dos colaboradores;
- Horas extras realizadas;
- Faltas e atrasos;
- Intervalos de descanso.
A TiqueTaque como Solução para Controle de Jornada
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de REP-P que atende a uma ampla gama de necessidades empresariais. Com recursos como reconhecimento facial, GPS e modo offline, a TiqueTaque é ideal para empresas que possuem equipes externas ou que operam em diferentes localidades. Além disso, a funcionalidade multi-CNPJ permite que redes e franquias gerenciem facilmente o controle de ponto em várias filiais.
Outro ponto forte da TiqueTaque é a apuração automática de jornada, que facilita a geração do AFD e assegura que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente. A plataforma também oferece um plano Free Forever para até 10 funcionários, permitindo que pequenas empresas experimentem suas funcionalidades sem custo.
Perguntas frequentes
O que é o REP-P e como ele funciona?
Quais são os principais requisitos para um sistema ser considerado REP-P?
Como a TiqueTaque pode ajudar minha empresa?
Qual a importância da geração do AFD?
O que acontece se a empresa não utilizar um sistema de REP-P?
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
Esta é uma estimativa editorial fundamentada em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem fins comerciais. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última atualização: setembro/2026.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é essencial para selecionar um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
A inovação trazida pela Portaria 671 em relação ao REP-P foi significativa: pela primeira vez, o registro feito por um software homologado passou a ter validade jurídica completa, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou a utilização de aplicativos para ponto, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e permitir a extração para fiscalização.
No cenário brasileiro, a TiqueTaque é considerada um REP-P homologado (com registro no INPI) e integra software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — um aspecto regulatório importante ao se avaliar fornecedores.
Referências: Portaria MTE 671/2021 (com modificações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
