TST: nova súmula sobre banco de horas em 2026

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Em uma linha: Análise regulatória: TST estabelece nova súmula sobre banco de horas em 2026, trazendo mudanças significativas na gestão de horas extras e compensação de jornada.
Ilustração editorial sobre TST
O banco de horas compensa horas excedentes em folgas dentro de um período acordado.

Contexto da Nova Súmula do TST sobre Banco de Horas

Em um cenário de transformação contínua nas relações de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma nova súmula referente ao banco de horas, que entrará em vigor em 2026. Esta mudança visa proporcionar maior clareza e regulamentação sobre a compensação de horas extras, um tema que gera diversas dúvidas e controvérsias entre empregadores e empregados. A nova súmula destaca a necessidade de uma gestão mais eficiente e transparente das horas trabalhadas, alinhando-se às diretrizes da legislação trabalhista vigente, especialmente no que tange à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Portaria MTP 671/2021.

Base Legal do Banco de Horas

A regulamentação do banco de horas no Brasil é fundamentada em diversas legislações, sendo as principais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Os artigos 58 a 75 da CLT tratam da jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de compensação de horas. O artigo 59, por exemplo, permite a alteração da jornada de trabalho por meio de acordo individual ou coletivo, desde que respeitados os limites legais.
  • Portaria MTP 671/2021: Esta portaria estabelece diretrizes específicas para a implementação do banco de horas, definindo aspectos como a formalização do acordo e a necessidade de registro das horas trabalhadas e compensadas. A portaria também enfatiza a importância do controle de ponto, que deve ser preciso e confiável.
  • Jurisprudência do TST: A interpretação das normas e a aplicação em casos concretos pelo TST têm sido fundamentais para moldar a prática do banco de horas nas empresas, criando precedentes que ajudam a esclarecer questões controversas.

Esses dispositivos legais garantem que o banco de horas seja uma ferramenta viável para a gestão de jornadas de trabalho, desde que respeitadas as normas estabelecidas e que haja transparência nas relações de trabalho.

Aplicação Prática do Banco de Horas

A implementação do banco de horas deve ser feita com cautela e atenção às normas vigentes. Aqui estão algumas etapas práticas para garantir a conformidade no seu Departamento Pessoal:

  1. Formalização do Acordo: É imprescindível que o banco de horas seja formalizado por meio de um acordo individual ou coletivo. O documento deve especificar o período de compensação, que pode ser de até um ano, conforme a legislação.
  2. Registro de Horas: Utilize sistemas de controle de ponto, como o TiqueTaque, para registrar com precisão as horas trabalhadas e as horas a serem compensadas. O controle deve ser rigoroso, garantindo que não haja divergências.
  3. Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação clara com os colaboradores sobre como o banco de horas funciona, quais são seus direitos e deveres, e como será feita a compensação das horas. Isso é fundamental para evitar mal-entendidos e insatisfações.
  4. Monitoramento e Ajustes: Realize revisões periódicas para avaliar a eficácia do banco de horas e faça ajustes conforme necessário, sempre em conformidade com a legislação. A flexibilidade é importante, mas deve ser feita dentro dos limites legais.

Essas práticas não apenas garantem a conformidade legal, mas também promovem um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, o que pode refletir positivamente na produtividade e satisfação dos colaboradores.

Desafios e Oportunidades no Banco de Horas

Apesar das diretrizes estabelecidas pela nova súmula do TST, ainda existem pontos que permanecem controversos e que demandam atenção especial:

  • Limites de Compensação: A interpretação sobre os limites de horas que podem ser compensadas ainda gera debates. A jurisprudência poderá evoluir com o tempo, e as empresas devem estar atentas a essas mudanças.
  • Regulamentação da Compensação: A forma como as horas serão compensadas (por folgas ou pagamento) pode variar, e é fundamental que as empresas definam isso claramente nos acordos. A falta de clareza pode gerar descontentamento entre os colaboradores.
  • Impactos da LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode influenciar a forma como as informações de controle de ponto são geridas. A proteção dos dados dos colaboradores deve ser uma prioridade nas empresas, exigindo um cuidado especial na coleta e armazenamento das informações.

Esses pontos em aberto indicam a necessidade de um acompanhamento contínuo das mudanças legislativas e jurisprudenciais no Brasil, além de uma adaptação proativa das práticas empresariais.

Por que escolher a TiqueTaque?

A TiqueTaque se destaca como uma solução inovadora e eficaz para o controle de ponto e gestão de banco de horas, especialmente em um contexto de mudanças constantes na legislação trabalhista. A plataforma oferece:

  • Registro por Reconhecimento Facial: Essa tecnologia garante que o registro de ponto seja feito de forma segura e precisa, reduzindo fraudes e garantindo a integridade dos dados.
  • App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, o recurso de GPS permite que o registro de ponto seja feito em qualquer lugar, enquanto a cerca virtual assegura que os colaboradores registrem suas horas apenas em locais autorizados.
  • Modo Offline: A funcionalidade offline é crucial para empresas que operam em áreas com baixa conectividade, permitindo que os colaboradores registrem suas horas mesmo sem acesso à internet.
  • Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque automatiza a apuração de horas, facilitando o gerenciamento do banco de horas e garantindo que os cálculos sejam feitos com precisão.
  • Arquivo AFD: A plataforma gera o arquivo de ponto (AFD) que é exigido pela fiscalização, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  • Multi-CNPJ/Multi-Filial: Para empresas de diferentes portes e com várias filiais, a TiqueTaque permite a gestão integrada de diversos CNPJs, facilitando o controle de ponto em grandes redes e franquias.

Além disso, a TiqueTaque oferece um modelo "Free Forever" para empresas com até 10 funcionários, permitindo que pequenos negócios tenham acesso a uma solução de qualidade sem custo. Com essas características, a TiqueTaque se posiciona como uma ferramenta essencial para a gestão de ponto e banco de horas, alinhando-se às necessidades legais e operacionais das empresas contemporâneas.

Fontes Primárias

  • CLT — Planalto
  • MTE — Portaria 671
  • TST — jurisprudência

Perguntas Frequentes

Pergunta 1: O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras trabalhadas, onde o empregado pode compensar essas horas com folgas em outros dias, respeitando os limites legais estabelecidos na CLT.
Pergunta 2: Como formalizar um banco de horas?
A formalização deve ser feita por meio de um acordo individual ou coletivo, que deve especificar o período de compensação e outros detalhes relevantes.
Pergunta 3: Quais são os limites para a compensação de horas?
A legislação permite que as horas sejam compensadas em até um ano, mas é importante verificar as cláusulas do acordo firmado entre empregador e empregado.
Pergunta 4: Quais dados devem ser registrados no controle de ponto?
Devem ser registrados todos os horários de entrada e saída, bem como as horas extras trabalhadas e as compensações realizadas, garantindo transparência e conformidade legal.
Pergunta 5: Como a LGPD afeta o controle de ponto?
A LGPD exige que as empresas protejam os dados pessoais dos colaboradores, o que implica em ter cuidados especiais na coleta, armazenamento e tratamento das informações de controle de ponto.

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O que diz a Súmula 85 do TST

A referência do TST sobre compensação de jornada é a Súmula 85 (não uma súmula "nova"). Seus pontos centrais:

  • A compensação exige acordo escrito — o acordo individual é válido, salvo norma coletiva em contrário.
  • Horas extras habituais descaracterizam o acordo de compensação (as excedentes viram hora extra).
  • O banco de horas só pode ser instituído por negociação coletiva.

Novidade processual

Em 2025–2026, o TST afetou a aplicabilidade da Súmula 85 ao rito dos Recursos Repetitivos, o que tende a uniformizar o entendimento nas instâncias. Acompanhe as decisões oficiais do TST.

Reflexo no controle de ponto

Comprovar compensação e banco de horas depende de registro íntegro. Veja banco de horas e o guia de controle de ponto.