Calculadora
Calculadora de férias
Informe o salário e os dias de férias para estimar o valor bruto, com ou sem venda de 1/3 (abono pecuniário).
Como é calculado
O valor é a remuneração proporcional aos dias mais o 1/3 constitucional. Com o abono, soma-se a conversão de até 1/3 em dinheiro. É um valor bruto — veja detalhes em férias.
Perguntas frequentes
O valor já vem com descontos?
Não. A estimativa é bruta, antes de INSS e IRRF. O valor líquido depende da faixa de cada tributo.
Sobre férias e 1/3 constitucional
As férias anuais remuneradas são direito de todo empregado que completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Base legal: arts. 129 a 153 da CLT + art. 7º, XVII da CF/88. Duração padrão: 30 dias corridos.
Composição do valor
- Remuneração das férias: proporcional aos dias de férias (salário ÷ 30 × dias).
- 1/3 constitucional: adicional obrigatório sobre a remuneração de férias (art. 7º, XVII, CF).
- Abono pecuniário: opcional — o empregado pode "vender" até 10 dias por dinheiro (art. 143 CLT).
Faltas reduzem os dias
O art. 130 CLT reduz o direito às férias conforme faltas injustificadas: até 5 faltas → 30 dias; 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 → sem direito. Descontos legais (INSS e IRRF) incidem sobre a parcela remuneratória.