AFD (Arquivo Fonte de Dados): o que é e para que serve
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo eletrônico em formato padronizado que todo Registrador Eletrônico de Ponto deve gerar, reunindo todas as marcações de jornada. Exigido pela Portaria 671/2021, ele é entregue à fiscalização do trabalho quando solicitado e serve para verificar a integridade e a inviolabilidade dos registros. Diferente do espelho de ponto, que é um relatório legível para conferência, o AFD é um arquivo técnico com as marcações brutas.
O que é o AFD
AFD é a sigla de Arquivo Fonte de Dados: o arquivo eletrônico que reúne, em formato padronizado, todas as marcações registradas pelo REP (Registrador Eletrônico de Ponto). É uma exigência da Portaria 671/2021 e representa a "fonte" original dos dados de jornada — daí o nome.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo eletrônico padronizado, gerado pelo REP, que reúne todas as marcações de ponto e é entregue à fiscalização do trabalho.
Formato e conteúdo
O AFD segue um layout padronizado definido pela norma, para que qualquer sistema de fiscalização consiga lê-lo. Ele traz, entre outros elementos, a identificação do empregador e do equipamento ou programa, e o conjunto das marcações — cada uma com data, hora e a identificação do empregado. Por ser padronizado, o arquivo é independente do fornecedor do sistema.
Como é gerado
O AFD é gerado pelo próprio REP — seja ele convencional (REP-C), alternativo (REP-A) ou por programa (REP-P). A geração deve preservar a integridade e a inviolabilidade das marcações: o arquivo reflete os registros originais, sem exclusões ou alterações indevidas. Essa característica é o que torna o AFD confiável como prova.
Para que serve
- Fiscalização do trabalhoÉ o principal arquivo exigido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho em auditoria de jornada.
- Verificação de integridadePermite checar se as marcações foram preservadas sem adulteração.
- Prova em processoPode ser usado como evidência técnica dos horários registrados em reclamação trabalhista.
- Portabilidade dos dadosPor ser padronizado, os registros podem ser lidos independentemente do fornecedor do sistema.
AFD, espelho de ponto e AEJ
É comum confundir os documentos de jornada. O AFD é o arquivo-fonte com as marcações brutas; o espelho de ponto é o relatório legível para conferência e folha; e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo que reúne dados de jornada e da relação de trabalho de forma tratada, também previsto na regulamentação.
| Documento | O que é | Uso principal |
|---|---|---|
| AFD | Arquivo-fonte com as marcações brutas do REP | Fiscalização e integridade |
| Espelho de ponto | Relatório legível com totais apurados | Conferência e folha |
| AEJ | Arquivo eletrônico com dados de jornada tratados | Apuração e fiscalização |
O AFD traz as marcações brutas para a fiscalização; o espelho de ponto é o relatório legível de conferência; o AEJ reúne dados de jornada já tratados.
Perguntas frequentes
O que é AFD?
AFD é o Arquivo Fonte de Dados: o arquivo eletrônico padronizado, gerado pelo REP, que reúne todas as marcações de ponto e é entregue à fiscalização do trabalho, conforme a Portaria 671/2021.
Para que serve o AFD?
Serve à fiscalização do trabalho como principal documento técnico de verificação da jornada, permitindo checar a integridade das marcações. Também pode ser usado como prova em processo.
Qual a diferença entre AFD e espelho de ponto?
O AFD é o arquivo técnico com as marcações brutas, voltado à fiscalização; o espelho de ponto é o relatório legível com totais apurados, usado na conferência e na folha.
Quem gera o AFD?
O próprio REP — convencional, alternativo ou por programa — gera o AFD, preservando a integridade e a inviolabilidade das marcações.
Fontes e referências
- Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolida normas de fiscalização e o registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — arts. 58 a 74 — duração do trabalho, horas extras, intervalos e registro de ponto
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