Legislação de jornada e ponto: o que você precisa saber

Resposta rápida

No Brasil, a legislação que regula o controle de jornada é composta por três camadas: a CLT (arts. 58 a 74), que estabelece a duração do trabalho, as horas extras, os intervalos e a necessidade de registrar o ponto; a Portaria MTE nº 671/2021, que especifica o funcionamento do registro eletrônico e os tipos de REP (REP-C, REP-A e REP-P); e a LGPD, que normatiza o tratamento de dados pessoais no registro, como biometria e geolocalização. A fiscalização é responsabilidade do Auditor-Fiscal do Trabalho.

Panorama

As três camadas do marco legal

Nenhuma norma isolada é capaz de resolver plenamente o controle de jornada. Elas se complementam.

A base da legislação é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O art. 58 estabelece uma jornada padrão de até 8 horas por dia e 44 horas por semana; o art. 59 aborda as horas extras e o banco de horas; o art. 71 trata dos intervalos; e o art. 74, §2º determina a obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com mais de 20 trabalhadores.

A Portaria MTE nº 671/2021 aborda aspectos operacionais: especifica como deve ser realizado o registro eletrônico, quais são os tipos de REP, o que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e como os empregados recebem o comprovante de cada registro. A LGPD é aplicada sempre que o registro envolve dados pessoais — como digitais, fotos ou localização.

A exigência de registrar o ponto está prevista no art. 74, §2º da CLT (para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores). A forma eletrônica de registro é regulamentada pela Portaria MTE nº 671/2021.

Normas essenciais

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Os documentos legais que são mais frequentemente utilizados no cotidiano do RH e do Departamento Pessoal.

Direitos e cálculos

Da norma ao pagamento

As questões legais que se traduzem em valores na folha de pagamento.

Responsabilidades

Obrigações do empregador e do empregado

A conformidade é responsabilidade compartilhada, mas a maior parte das obrigações recai sobre a empresa.

Obrigações de empregador e empregado no controle de jornada
ObrigaçãoEmpregadorEmpregado
Registrar a jornada (art. 74 da CLT)Manter e disponibilizar o sistema de registroMarcar entradas, saídas e intervalos
Comprovante de cada marcaçãoFornecer o comprovante (papel ou digital)Guardar o comprovante recebido
Espelho de pontoEmitir o relatório mensal para conferênciaConferir e, quando exigido, assinar
AFD para a fiscalizaçãoGerar e entregar o arquivo quando solicitado
Integridade dos registrosImpedir alteração indevida das marcaçõesNão fraudar a marcação (própria ou de terceiros)
Proteção de dados (LGPD)Definir base legal e informar o titularSer informado sobre o uso dos seus dados
Norma coletiva. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras próprias — inclusive o registro por meio alternativo (REP-A). Consulte o instrumento coletivo da categoria antes de definir o método de registro.
Fiscalização

Quem fiscaliza e como

A verificação da conformidade ocorre por meio de auditoria, sendo o AFD o principal instrumento utilizado.

A fiscalização do cumprimento das normas de jornada é feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Durante uma auditoria, o fiscal pode solicitar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — um arquivo eletrônico padronizado que compila todas as marcações registradas pelo sistema — além do espelho de ponto e dos comprovantes.

Registros que estejam faltando, que tenham rasuras ou que contenham marcações idênticas (o chamado "ponto britânico") são sinais comuns de irregularidade. Por essa razão, a Portaria 671 exige a implementação de mecanismos de integridade e inviolabilidade dos dados. Este mesmo material é utilizado em reclamações trabalhistas, onde o registro é a principal evidência sobre horas extras.

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o formato padronizado que deve ser gerado pelo REP para a fiscalização do trabalho. Este é o documento mais requisitado pelo Auditor-Fiscal durante uma auditoria de jornada.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual lei obriga o registro de ponto?

O art. 74, §2º da CLT determina que o registro da jornada é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O registro eletrônico é regulado pela Portaria MTE nº 671/2021.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTE nº 671, datada de 8 de novembro de 2021, consolidou as normas de fiscalização do trabalho e estabeleceu as regras atuais para o registro eletrônico de ponto, incluindo os diversos tipos de REP. Confira a Portaria 671.

Quem fiscaliza o controle de jornada?

O Auditor-Fiscal do Trabalho, que atua no Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a auditoria, ele pode solicitar o AFD, o espelho de ponto e os comprovantes de marcação.

A LGPD se aplica ao controle de ponto?

Sim. Sempre que o registro envolve dados pessoais — como biometria, reconhecimento facial ou geolocalização — a empresa deve ter uma base legal e informar o empregado, de acordo com a Lei nº 13.709/2018.

Fontes e referências

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — arts. 58 a 74 — duração do trabalho, horas extras, intervalos e registro de ponto
  2. Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolida normas de fiscalização e o registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P)
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais — relevante para biometria, reconhecimento facial e geolocalização

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Referência técnica

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